Services – Libra https://contlibra1.diariodois.com.br Contabilidade e Assessoria Jurídica Sat, 23 Feb 2019 02:28:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://contlibra1.diariodois.com.br/wp-content/uploads/2018/12/cropped-Simbolo512px-1-32x32.png Services – Libra https://contlibra1.diariodois.com.br 32 32 Empregado Doméstico https://contlibra1.diariodois.com.br/service/empregado-domestico/ Tue, 11 Dec 2018 18:08:44 +0000 https://contlibra1.diariodois.com.br/?post_type=service&p=316 A contratação de uma assessoria contábil é essencial para auxiliar o empregador com a PEC das Domésticas

 

Direitos da Empregada Doméstica – PEC das Domésticas

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, conhecida como a PEC das Domésticas, foi extendido aos direitos da empregada doméstica e dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

Os novos direitos da empregada doméstica passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

Confira os principais pontos;

Salário mínimo

Salário com base no mínimo nacional ou da sua região, alguns estados definem piso salarial da categoria superior ao salário mínimo.

Clique aqui e confira os salários atuais por região e o histórico de reajustes.

Jornada de Trabalho

A Jornada de trabalho estabelecida é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias.

Os empregados domésticos podem ser contratados em tempo parcial (Jornada Parcial), assim trabalhando em jornadas inferiores às 44 horas semanais e recebem salário proporcional à jornada trabalhada, neste caso devem obedecer as regras da Jornada Parcial (Máxmo de 25h semanais).

A Lei Complementar nº 150, de 2015 estabelece a obrigatoriedade da adoção do controle individual de frequência. Além disso, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho, na carteira de trabalho – CTPS.

Hora extra

Quando da ocorrência de jornada adicional, o pagamento de cada hora extra será com o acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

O valor da hora normal do empregado é obtido pela divisão do valor do salário mensal (bruto) pelo divisor correspondente (veja quadro abaixo). O valor encontrado deverá ser acrescido de 50%, encontrando-se o valor da hora extra.

Definição do Divisor por Jornada;

Empregado que trabalha 44 horas semanais – 220.

Empregado que trabalha 40 horas semanais – 200.

Banco de Horas

Foi instituido o regime de compensação de horas extras (banco de horas) como direitos da empregada doméstica, com as seguintes regras:

  • Será devido o pagamento das primeiras 40 horas extrasexcedentes ao horário normal de trabalho;
  • As 40 primeiras horas poderão ser compensadas dentro do próprio mês, em função de redução do horário normalde trabalho ou de dia útil não trabalhado;
  • O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais poderá ser compensadono período máximo de 1 (um) ano;
  • Na hipótese de rescisão do contrato de trabalhosem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado receberá o pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data de rescisão.

Intervalo para refeição e/ou descanso

Para a jornada de 8 (oito) horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de, no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Mediante acordo por escrito entre empregado e empregador, o limite mínimo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos.

Quando a jornada de trabalho não exceder de 6 (seis) horas, o intervalo concedido será de 15 (quinze) minutos.

O empregado poderá permanecer na residência do empregador, durante o intervalo para repouso e alimentação.

No caso de empregado que reside no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma 1 hora, até o limite de 4 quatro horas ao dia.

Repouso semanal remunerado

São de direitos da empregada doméstica o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

O descanso semanal deve ser concedido de forma a que o empregado doméstico não trabalhe 7 (sete) dias seguidos.

Feriados Civis e Religiosos

Os direitos da empregada doméstica contam também com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso haja trabalho nesses feriados, o empregador deve proceder ao pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.

Os feriados nacionais são:

dia 1º de janeiro (fraternidade universal);

21 de abril (Dia de Tiradentes);

1º de maio (Dia do trabalho);

7 de setembro (Dia da Independência do Brasil);

12 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil);

2 de novembro (Dia de finados);

15 de novembro (Dia da Proclamação da república);

25 de dezembro (Dia de Natal);

Dia em que ocorrem eleições.

Os estados podem estabelecer um feriado estadual e os municípios, quatro feriados municipais, incluindo a sexta-feira santa.

 

Férias

Os direitos da empregada doméstica contam também com as férias anuais de 30 (trinta) dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (período aquisitivo).

O período de concessão das férias é fixado a critério do empregador e deve ocorrer nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo (após completar 12 meses).

O empregado poderá requerer a conversão de 1/3 (um terço) do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias).

O pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo.

O período de férias pode ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, o empregado terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.

13º salário

O Décimo Terceiro (13 salário) é concedido anualmente, em duas parcelas.

A primeira deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (primeira parcela).

Licença-maternidade

Os direitos da empregada doméstica contam também com à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.

Durante a licença-maternidade, o empregado doméstico receberá diretamente da Previdência Social o salário-maternidade, em valor correspondente à sua última remuneração, observado o teto máximo da previdência.

O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço.

O documento comprobatório para o requerimento do salário-maternidade é a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto não criminoso, ou de a licença iniciar-se antes da ocorrência do parto, quando deverá ser apresentado atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias. No caso de aborto não criminoso, a empregada doméstica tem direito a um afastamento de 15 dias, o qual deverá ser requerido perante o INSS.

A licença-maternidade também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

O requerimento do salário-maternidade, em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial, pode ser feito pessoalmente em Agência da Previdência Social (APS) ou pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Caso o requerimento seja feito pela internet, deverá ser impresso e assinado pela empregada doméstica e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.

No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao empregador recolher a parcela da o seguro de acidente de trabalho e a contribuição previdenciária a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício. O FGTS e a indenização compensatória pela perda de emprego também deverão ser recolhidos pelo empregador durante a licença maternidade.

Vale-Transporte

O vale-transporte é devido quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.

O empregado deve declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

O empregador doméstico pode substituir o vale-transporte pelo pagamento em dinheiro ao empregado doméstico, para a aquisição das passagens necessárias.

Estabilidade em razão da gravidez

A empregada doméstica tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto a empregada doméstica.

Isso significa que ela não poderá ser dispensada, mesmo que essa confirmação ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, a empregada doméstica tem direito a essa estabilidade.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

A Lei Complementar nº 150, de 2015 obriga a inclusão dos empregados domésticos no FGTS, mas essa inclusão só teve de ocorrer 120 dias após sua edição. Passou a ser obrigatória a partir da competência outubro de 2015.

O empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ele.

O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, gerado pelo Módulo do Empregador Doméstico.

 

Seguro-desemprego

O Seguro-desemprego é garantido aos que são dispensados sem justa causa. Esses empregados têm direito a 3 (três) parcelas no valor de 1 (um) salário mínimo.

O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados.

O empregado doméstico deve comprovar a dispensa sem justa causa e apresentar:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  2. Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  3. Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  4. declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O benefício do seguro-desemprego será cancelado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis:

  1. pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
  2. por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  3. por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
  4. por morte do segurado.

Salário-família

O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário-família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.

O empregador doméstico é quem paga o benefício ao empregado doméstico e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele.

Esse pagamento passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família será realizada diretamente na Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Para a obtenção do direito, o empregado doméstico tem de apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade, a partir do primeiro mês de trabalho, o empregado doméstico tem direito a esse benefício.

 

Aviso prévio

Contam como direitos da empregada doméstica no caso de aviso prévio dado pelo empregador, a cada ano de serviço para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 (três) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 (noventa) dias.

No pedido de demissão, o empregado tem de avisar ao seu empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Veja o exemplo abaixo:

Um empregado tem 1 ano e 2 meses de tempo de serviço, seu aviso prévio deverá ser de 33 (trinta e três) dias.

 

No pedido de demissão, o empregado tem de avisar ao seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Não há o acréscimo de 3 (três) dias para cada ano de tempo de serviço.

A contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação.

No caso de dispensa imediata, ou seja, sem a concessão do aviso prévio, o empregador deverá efetuar o pagamento relativo aos dias do aviso-prévio, conforme acima descrito, computando-os como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário.

Quando for exigido o cumprimento do aviso, a jornada do empregado deverá ser reduzida em 2 (duas) horas diárias ou o empregado pode escolher trabalhar a jornada diária normal, sem a redução das 2 (duas) horas diárias, e faltar ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, ao final do período de aviso concedido, sem prejuízo do salário integral.

Para a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

Os direitos da empregada doméstica ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o empregado obtido novo emprego.

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

A garantia da relação de emprego é feita mediante o recolhimento mensal, pelo empregador, de uma indenização correspondente ao percentual de 3,2% sobre o valor da remuneração do empregado.

Havendo rescisão de contrato que gere direito ao saque do FGTS, o empregado saca também o valor da indenização depositada.

Caso ocorra rescisão a pedido do empregado ou por justa causa, o empregador doméstico é quem saca o valor depositado.

No caso de rescisão por culpa recíproca, reconhecida pela Justiça do Trabalho, empregado e empregador doméstico irão sacar, cada um, a metade da indenização depositada.

 

]]>
Aposentadoria https://contlibra1.diariodois.com.br/service/aposentadoria/ Tue, 11 Dec 2018 17:42:42 +0000 https://contlibra1.diariodois.com.br/?post_type=service&p=304 Aposentadoria por tempo de Contribuição, Aposentadoria por idade, Pensão por Morte, Auxílio Assistencial.

Quem pode utilizar esse serviço?
Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 86/96 progressiva
Não há idade mínima
Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
Carência de 180 contribuições mensais.
A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
Não há idade mínima
Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Carência de 180 contribuições mensais.
A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.

Regra 3: para aposentadoria proporcional
Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
Carência de 180 contribuições mensais.
Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Porém, tendo em vista as regras de transição estabelecidas pela EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (somente estes) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, faltava para atingir o tempo 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição, se homem. Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para se aposentar pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

]]>
Legalização https://contlibra1.diariodois.com.br/service/legalizacao/ Tue, 11 Dec 2018 17:42:28 +0000 https://contlibra1.diariodois.com.br/?post_type=service&p=302 Abertura, alterações e encerramento de empresas na Junta Comercial e Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Fazenda Estadual, Prefeitura e Órgãos de Classe.

Processo de legalização de empresas
A legalização é crucial para empresa, pois permite que ela usufrua de benefícios como a capacitação de recursos junto à instituições financeiras, por meio de empréstimos e financiamentos; emissão de notas fiscais e etc. Veja os passos necessários:

Pedido de viabilidade
O primeiro passo para legalização de empresas é fazer uma pesquisa antecipada sobre a existência de empresas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao que você escolheu.

Essa não é uma pesquisa puramente estética, mas sim uma etapa obrigatória que será exigida no preenchimento do site da Junta Comercial.

Não se esqueça que além da consulta do município onde sua empresa estará localizada, vale verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento para exercer atividades no local escolhido.

Registro na junta comercial
O registro legal de uma empresa precisa ser retirado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. É a partir da obtenção desse registro que uma empresa passa a existir oficialmente!

CNPJ
Após a obtenção do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), sua empresa precisa ser registrada como contribuinte, ou seja, obter o famoso CNPJ.

Para registrar o CNPJ da sua empresa, é necessário acessar o site da Receita Federal e fazer o download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada.

Nesse documento, é preciso preencher a solicitação e os documentos necessários informados devem ser enviados por Sedex ou submetidos pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal.

Algo importante que preciso alertar: no registro do CNPJ fique atento à escolha das atividades a serem exercidas. É fundamental ter uma atividade principal e definir no máximo, 14 atividades secundárias!

Veja o que você precisa para criar o seu negócio digital de sucesso, com um método que pode ser aplicado em qualquer segmento. CLIQUE e baixe o ebook!
Cadastro na Previdência Social
Independentemente se a empresa possuirá funcionários ou não, para dar início às suas atividades, é necessário fazer o registro da empresa junto à Previdência Social.

Assim, a organização passa a ter responsabilidade com as obrigações trabalhistas e pagamento dos tributos à Previdência.

]]>
Pessoal https://contlibra1.diariodois.com.br/service/pessoal/ Tue, 11 Dec 2018 17:42:06 +0000 https://contlibra1.diariodois.com.br/?post_type=service&p=300 Rotinas de admissão e demissão de funcionários, folha de pagamento, recibo de pagamento, emissão de guias de recolhimento dos encargos sociais, informe de rendimentos, CAGES, RAIS, DIRF, GFID.

Documentação dos profissionais
Quando um candidato entra na empresa, existe uma documentação que deve ser emitida e recebida. O departamento pessoal se encarrega também dos contratos, anotações na carteira de trabalho e folha de ponto, sendo que ele realiza essas tarefas desde a admissão até o rescisão.

Isso significa que o setor é responsável por manter os papéis em ordem, garantindo a efetivação das normas trabalhistas e o respeito aos critérios definidos pelo governo. Isso permite que a sua corporação fique regularizada e que você evite passivos trabalhistas.

Acompanhamento de frequência
Seja o cumprimento da jornada, as horas extras, adicionais noturnos ou banco de horas, é fundamental que a organização gerencie bem a frequência do time. Se ela não fizer isso, podem aparecer irregularidades para realizar a gestão das remunerações e vários outros entraves, incluindo problemas na Justiça do Trabalho.

O DP tem a função de administrar as horas trabalhadas pelos colaboradores, fazendo os registros e montando as escalas de horários dos profissionais. Depois, todas essas ações são integradas com a folha de pagamento.

Folha de Pagamento
A folha de pagamento envolve uma ampla variedade de fatores, incluindo o salário, os benefícios, décimo terceiro e os recolhimentos de taxas como imposto de renda, contribuição sindical, INSS e FGTS. É papel do departamento pessoal gerenciar essas questões para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente. Assim, os abatimentos seguem a norma estabelecida pelos órgãos federais.

Além disso, a gestão dos benefícios também é fundamental para o cálculo correto da folha. É preciso garantir que o profissional tenha os seus direitos assegurados e que o desconto feito sobre a remuneração esteja adequado às normas e dentro do que foi definido em contrato.

É muito comum em pequenas e média empresas que exista um escritório contábil externo contratado para processar a folha de pagamento, ou seja, para calcular os impostos e emitir as guias fiscais para as autoridades. Nesses casos, o DP normalmente abastece a Contabilidade com os dados sobre remuneração e descontos de cada colaborador (incluindo eventuais faltas e atrasos acusados na marcação de ponto), de modo que fique a cargo do contador calcular todos os impostos.

Gestão de licenças e férias
O departamento pessoal administra as licenças, atestados, afastamentos e acidentes de trabalho. Ele recebe esses arquivos, integra com a folha de pagamento e administra o contato com órgãos públicos.

Além disso, o setor também é responsável por acompanhar as férias dos colaboradores, realizando os registros necessários e monitorando se os períodos estão sendo cumpridos. Com isso, os profissionais podem ter suas férias no momento definido, sem imprevistos e erros nos prazos.

Representação junto a órgãos oficiais e fiscais
Em algumas empresas, o próprio DP emite diversos documentos para os órgãos fiscais, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), a Guia da Previdência, declarações da CIPA e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), entre outros. Além disso, ele é quem recebe e gerencia os registros de passivos trabalhistas.

Dessa forma, o setor de administração de pessoal é o principal representante da organização para o diálogo com instituições oficiais. Ele emite diversos arquivos que garantem a regularidade da situação da empresa.

]]>
Contabilidade https://contlibra1.diariodois.com.br/service/contabilidade/ Tue, 11 Dec 2018 17:41:44 +0000 https://contlibra1.diariodois.com.br/?post_type=service&p=298 Plano de contas, balanço de demonstrativos contábeis, relatórios, apuração e controle de impostos, emissão de livros contábeis e fiscais, controle das retenções DIRPJ, DIRPF, DCTF, DACON e demais obrigações acessórias.

Uma boa assessoria contábil pode ser útil, por exemplo, na decisão sobre o enquadramento fiscal de determinada empresa. Esse enquadramento é que irá determinar a faixa de imposto em que ela se encaixa, ou seja, irá definir se seu regime será o simples, lucro real ou lucro presumido. De pendendo do tamanho da empresa, o imposto impacta diretamente na sua margem de lucro, logo, é fundamental estar bem assessorado para não perder vantagens diante do mercado.

Outra função da assessoria é auxiliar a empresa quanto às tomadas de decisões de negócios. Por exemplo, ao se contratar um funcionário é preciso entender que seu custo não se restringe apenas ao salário, mas também a todos os impostos que essa contratação acarreta, sem falar das férias e do décimo-terceiro salário. Fazer este cálculo com precisão é muito importante para planejar o fluxo de caixa da empresa e pensar na melhor forma de fazer com que ela cresça.

]]>
Assessoria https://contlibra1.diariodois.com.br/service/assessoria/ Tue, 11 Dec 2018 17:41:28 +0000 https://contlibra1.diariodois.com.br/?post_type=service&p=296 Contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, atendendo as necessidades da administração de empresas, agregando valores e atendendo as normas legais.

O serviço de uma assessoria contábil é bastante flexível quanto à abrangência e quanto ao preço. Este serviço depende de vários fatores, como tamanho e categoria tarifária da empresa contratante.

Esses fatores determinam o tamanho das necessidades dessa empresa e é com base nelas que vai se dimensionar o formato do serviço prestado. Por exemplo, uma empresa pequena não requer um serviço complexo de análise de balanço e assessoria financeira. Ao contrário de empresas de grande porte, que podem ter um departamento de contabilidade e mesmo assim recorrer ao serviço de um escritório conceituado e capacitado para lidar com as complexas questões tributárias e trabalhistas impostas pela legislação.

Quanto maior e mais complexo o negócio, mais a contabilidade deixa o papel de mero registro para fins fiscais e se transforma em ferramenta de gestão. Com base em informações analistas e de alto valor estratégico para a empresa.

]]>